DECRETO Nº 31.221, DE 30 DE JULHO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Richard Paul Júnior a pesquisar minérios de ferro, no município de Timbó, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Richard Paul Júnior a pesquisar minérios de ferro em terrenos de Hermann Demuth e espôsa, de Ricardo Henkels e espôsa, de Rudolf Lach e espôsa, e de Frederico Knop e espôsa, situados no lugar denominado Morro Azul, no Travessão de Pomeranos, distrito e município de Timbó, Estado de Santa Catarina, numa área de oitenta hectares e oitenta ares e noventa e quatro centíares (80,8094 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a três mil e vinte três metros (3.023m), no rumo verdadeiro de oitenta e três graus sudeste (83º SE); do cruzamento da estrada de Pomeranos, de Timbó para Pomerade, com o Ribeirão Azul, e os lados divergentes do vértice considerado, tem: quinhentos e cinquenta e um metros e sessenta centímetros (561,60 m); oitenta e um graus nordeste (81º NE); mil e quatrocentos e sessenta e cinco metros (1.465,00m), oito graus e cinquenta minutos sudeste (8º 50’ SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e dez cruzeiros (Cr$810,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas