DECRETO Nº 31.222, DE 30 DE JULHO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Fraim Procópio dos Santos, a pesquisar calcáreo e associados, no município de Arcos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Efraim Procópio dos Santos a pesquisar calcáreo e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Serra dos Varões e Chapadão, no distrito e município de Arcos, Estado de Minas Gerais, numa área de noventa e cinco hectares (95 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no atêrro do açude dos Varões e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e noventa e cinco metros (295 m), trinta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (34º 30’ SW); novecentos e cinquenta e cinco metros (955 m), quatro graus e vinte e cinco minutos sudeste (4º 25’ SE); quinhentos e noventa metros (590 m), vinte e nove graus trinta minutos sudeste (29º 30’ SE); trezentos e noventa e cinco metros (395 m), sessenta e dois graus trinta minutos sudeste (62º 30’ SE); cento e trinta metros (130 m), oitenta e oito graus trinta minutos sudeste (88º 30’ SE); oitocentos e noventa e cinco metros (895 m), quatro graus noroeste (4º NW); quatrocentos e cinquenta metros (450m), doze graus, quarenta e cinco minutos noroeste (12º 45’ NW); trezentos e trinta e cinco metros (335 m), trinta e quatro graus trinta minutos noroeste (34º 30’ NW); trezentos e vinte metros (320 m), trinta e nove graus noroeste (39º NW); sessenta e quatro metros (64 m), setenta e nove graus quarenta e cinco minutos noroeste (79º 45’ NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e cinquenta cruzeiros (Cr$950,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas