DECRETO Nº 31.223, DE 30 DE JULHO DE 1952.
Autoriza a emprêsa de mineração Gastão Muller & Cia S. A. a pesquisar minério de ferro e associados no município de Colombo, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Gastão Muller & Cia S. A., a pesquisar minério de ferro e associados em terrenos de propriedade de José Poli e Elipídio Preste Guimarães, situados no distrito e município de Colombo, Estado do Paraná, compreendendo duas áreas distintas totalizando quarenta e dois hectares e mil duzentos e sessenta centiares (42,1260 ha), a saber: - a primeira área, situada no local denominado Bocaitavas, com a superfície de trinta hectares (30 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência da primeira (1a) e segunda Cabeceira do ribeirão Bocaitavas, que forma com o rio Branco do Sul, rio Capivari ou Bocaitavas, e os lados divergentes dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), vinte e seis graus e dez minutos nordeste (26º 10’ NE); mil metros (1.000m), sessenta e três graus e cinqüenta minutos sudeste (63º 50’ SE). A segunda área, situada no local denominado Ribeirão das Onças com a superfície de doze hectares e mil duzentos e sessenta centiares (12,1260 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a sessenta metros (60m), do rumo magnético oitenta e três graus sudoeste (83º SW), do pontilhão da rodovia Curitiba-Colombo, sôbre o ribeirão da Onça, e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos, sucessivamente: cento e cinqüenta metros (150m), sessenta graus e dez minutos sudoeste (60º 10’ SW); trezentos e noventa metros (390m), trinta minutos sudoeste (0º 30’ SW); quatrocentos e quinze metros (415m), oitenta e nove graus e trinta minutos sudeste (89º 30’ SE); quinhentos quarenta e cinco metros (545m), trinta graus e trinta minutos noroeste (30º 30’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e trinta cruzeiros (Cr$430,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas