DECRETO Nº 31.224, DE 30 DE JULHO DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro João Machado Lobo a pesquisar minério de ouro e associados, no município de Jacobina, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados o cidadão brasileiro João Machado Lobo, administrador do imóvel pró-indiviso Fazenda Canavieiras ou Mundo Novo, a pesquisar minério de ouro, e associados em terreno do referido imóvel situado no distrito e município de Jacobina, Estado da Bahia, numa área de noventa e três hectares, vinte e seis ares e vinte e quatro centiares (93,2624 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cem metros (100 m), no rumo de sessenta graus noroeste (60º NW), da barra do riacho Canoão, afluente pela margem direita do rio Canavieiras, e os lados, a partir do vértice considerado, têm quatrocentos metros (400m), norte (N); mil e duzentos metros (1.200 m), vinte e dois graus nordeste (22º NE); trezentos e setenta e cinco metros (375 m), dezessete graus nordeste (17º NE); mil seiscentos e quarenta metros (1.640 m), sul (S); o quinto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quarto (4º) lado descrito ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e quarenta cruzeiros (Cr$940,00) e será transcrito no livro próprio, da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas