DECRETO Nº 31.225, DE 30 DE JULHO DE 1952.

Autoriza os cidadão brasileiros Ulisses da Trindade e Milton da Trindade a pesquisar calcário, no município de Candeias, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Ulisses da Trindade e Milton da Trindade a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade, situados na localidade de Caiera, distrito e município de Candéias, Estado de Minas Gerais, numa área de cinco hectares e quarenta e um ares e cinqüenta centiares (5,4150 ha), delimitada por um triângulo escaleno que tem um vértice a dezessete metros – (17,00 m) – no rumo magnético setenta e um graus sudeste (71º SE) do forno destinado à calcinação de calcário, que se acha localizado entre as estradas do Pimenta e da Ponte Grande, e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e vinte metros (420 m), cinquenta e três graus noroeste (53º NW), duzentos e sessenta metros (260 m), trinta e dois graus sudoeste (32º SW); quatrocentos e setenta e cinco metros (475 m), oitenta e seis graus sudeste (86º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio, da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas