DECRETO Nº 31.226, DE 30 DE JULHO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Abílio Conrado a pesquisar caulim e associados no município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Abílio Conrado a pesquisar caulim e associados em terrenos de sua propriedade, da Light and Power Co. Ltd. e outros, situados em Tatetos, distrito e município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, numa área de oito hectares, cinqüenta e quatro ares e treze centiares (8,5413 ha), delimitada por um trapézio equilátero que tem um vértice a oitocentos e cinqüenta metros (850 m) no rumo magnético quarenta graus sudeste (40º SE) da interseção da reprêsa de São Paulo Light and Power Co. Ltd., com a estrada carroçável que ligava os bairros de Tatetos e Rio Grande, os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e quarenta e dois metros (342 m), sessenta graus sudoeste (60º SE); duzentos e dezessete metros (217 m), 0º sul (0º S); quinhentos e sessenta e nove metros (569 m), sessenta graus noroeste (60º NW), e duzentos e dezessete metros (217 m), sessenta graus nordeste – (60º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas.

João Cleofas