DECRETO Nº 31.227, DE 30 DE JULHO DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro José de Campos Melo a pesquisar areia quartzosa e associados, no município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Campos Melo a pesquisar areia quartzosa e associados em terrenos de sua propriedade situados na localidade denominada Ponte do Tibagi, distrito e município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, numa área de quinze hectares e noventa e dois ares (15,92 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a vinte metros (20 m), no rumo magnético quarenta e um graus e trinta minutos sudoeste (41º 30’ SW) do meio da entrada da ponte da rodovia de Ponta Grossa para Curitiba, sôbre o rio Tibagi, e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e sessenta metros (260 m), Leste (E); quinhentos e vinte e quatro metros (524 m), cinquenta e três graus e trinta minutos nordeste (53º 30’ NE); cento e trinta e sete metros (137 m), treze graus e trinta minutos sudoeste (13º 30’ SE); trezentos e quarenta e quatro metros (344 m), cinqüenta e três graus sudoeste (53º SW); trezentos e quarenta metros (340 m), trinta e três graus e trinta minutos sudoeste (33º 30’ SW) duzentos e quarenta e seis metros (246 m), oitenta e seis graus noroeste (86º NW); e o sétimo (7º) e último lado é um segmento retilíneo que, partindo da extremidade do sêxto (6º) lado vai encontrar o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio, da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da república.
Getúlio Vargas
João Cleofas