calvert Frome

DECRETO Nº 31.228, DE 31 DE JULHO DE 1952.

Autoriza a instalação de filial de banco estrangeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,

Decreta:

Art. 1º Fica o Banco Nacional Ultramarino, sediado em Lisboa, Portugal, autorizado a instalar uma filial na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio vargas

Horácio Lafer