Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO nº 31.231, DE 1 DE AGÔSTO DE 1952.
Autoriza Francisco de Araújo Neto a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único - Fica autorizado Francisco de Araújo Neto, cidadão brasileiro e residente em Patrocínio, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto,
Rio de Janeiro, em 1 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer