DECRETO Nº 31.233, DE 1 DE AGÔSTO DE 1952.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, terreno que menciona, necessário às instalações da Guarnição Aeronáutica de Recife, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, e tendo em vista os artigos ns. 5º letra “m”, 6º e 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º - É declarado de utilidade pública, para desapropriação o terreno situado a Avenida Beira Mar, na Praia da Piedade, Recife, Estado de Pernambuco onde se encontra o imóvel nº 2.388, com a área de 20,00 x 30,00 metros, pertencentes ao Sr. Jaime Queiroz Lacerda de Menezes ou seus sucessores.
Art. 2º - Destina êsse imóvel a instalações militares.
Art. 3º - Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar a desapropriação na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 4º - A desapropriação de que trata o artigo 1º é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse, nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei citado.
Art. 5º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Nero Moura