DECRETO Nº 31.237, DE 6 DE AGôSTO DE 1952.
Declara caduco o Decreto nº 25.048, de 2 de junho de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do processo S. C. 43.628-43, da Secretaria de Estado da Agricultura,
Decreta:
Artigo único. É declarado caduco, por inadimplemento das obrigações constantes dos ns. I, VII e XIII, do artigo 34, do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas), o Decreto número vinte e cinco mil e quarenta e oito (25.048), de dois (2) de junho de mil novecentos e quarenta e oito (1948), que autorizou o cidadão brasileiro Osvaldo Machado a lavrar areia quartzosa no lugar denominado Bugre, no distrito e município de São Vicente, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, em 6 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio vargas
João Cleofas