DECRETO Nº 31.238, DE 6 DE AGÔSTO DE 1952.
Autoriza a cidadão brasileiro Hilário Olímpio da Cunha a pesquisar mica e associados no município de Bom Jesus do Galho, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hilário Olímpio da Cunha, na qualidade de tutor dos menores Antônio e Geraldo Eduardo Rosa e Nair Rosa do Império, a pesquisar mica e associados em terrenos de propriedade de seus tutelados, no lugar denominado Córrego de Santa Maria, distrito e município de Bom Jesus do Galho, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares (10 ha), definida por um trapézio que tem um vértice a seiscentos e trinta e seis metros (636 m), no rumo magnético cinqüenta e oito graus sudeste (58ºSE) do canto oeste (W), da casa onde reside José Mariano e de propriedade daqueles tutelados, e cujos lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: – trezentos e quinze metros (315m), trinta graus nordeste (30ºNE); duzentos e setenta metros (270m), oitenta graus sudeste (80ºSE); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), trinta graus sudoeste (30ºSW); duzentos e cinqüenta metros (250m), cinqüenta graus noroeste (50ºNW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas