DECRETO Nº 31.239, DE 6 DE AGÔSTO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Benedito Conrado Filho a pesquisar caulim e associados no município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Benedito Conrado Filho a pesquisar caulim e associados em terrenos de propriedade de sucessores de João Klein, Light and Power Co. Limited, e outros, situados na localidade de Tatetos, distrito e município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, numa área de vinte e oito hectares, cinqüenta e sete ares e oitenta centiares (28,5780ha), delimitada por um losango que tem um vértice a novecentos e cinqüenta e seis metros (956m), no rumo magnético dezoito graus sudoeste (18º SW) do ponto Light and Power Co. Ltd, com a estrada carroçável que ligava os bairros de Tatetos e Rio Grande, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - seiscentos e sessenta metros (660m), dezoito graus sudeste; quinhentos metros (500m), quarenta e oito graus sudoeste (48º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas