DECRETO Nº 31.244, DE 7 DE AGÔSTO DE 1952.

Concede à Cal Fortaleza S. A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas,)

decreta:

Artigo único. É concedida à Cal Fortaleza S. A., Sociedade Anônima constituída por escritura pública de 23 de junho do corrente ano, lavrada da às fls. 100. do livro de notas número 38, do cartório do 2º Tabelionato da cidade de Itapira, Estado de São Paulo, com sede nessa cidade, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir inteiramente as leis e regulamento em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas