DECRETO Nº 31.248, de 7 de agôsto de 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Marques dos Santos a pesquisar calcário e associados, no município de Prados, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Marques dos Santos a pesquisar calcário e associados em terrenos de Antonio Franco do Nascimento e de Clotildes Antunes de Cerqueira situados no imóvel denominado Fazenda Manuel Antonio, no local Pedreira do Elvas no distrito e município de Prados, Estado de Minas Gerais, numa área de trina e oito hectares (38 ha) delimitada pelo um polígono irregular que tem um vértice e quatrocentos e oitenta metros (480m), no rumo magnético de quarenta e seis graus trinta minutos nordeste (46º 30’ NE) da barra do córrego Lambari, afluentes pela margem esquerda do rio Elvas, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: cento e setena e um metros (171m), sessenta e nove graus nordeste (69º NE); trezentos e trinta metros (330m), cinquenta e quadro graus sudeste (54º SE); duzentos e setenta e dois metros (272m), quarenta e seis graus nordeste(46º NE); trezentos e setenta e cinco metros( 375m), dezenove graus noroeste (19º NW); quinhentos e setenta e cinco metros (575m), oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW), quinhentos metros (500m), quarenta e dois graus sudoeste (42º SW); o oitavo e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do sétimo lado descrito ao vértice de partida.
Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$380.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas