DECRETO Nº 31.249, DE 7 DE AGôSTO DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Ferdinando Matarazzo a pesquisar talco, calcário, dolomita e associados, no município de Itararé, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ferdinando Matarazzo a pesquisar talco, calcário, dolomita e associados em terrenos de Augusto Cinquini, na fazenda Espigão Grande, distrito e município de Itararé, Estado de São Paulo, numa área de sessenta e um hectares e vinte e sete ares (61,27ha) delimitada por uma poligonal mixtílinea que tem inicio na confluência dos córregos Pedra de Chapéu e Paiol, e os lados com as seguintes comprimentos e rumos magnéticos: sessenta metros (60m), sessenta e cinco graus e cinqüenta e nove minutos sudoeste (65º 59º SW); doze metros e sessenta centímetros (12,60m), trinta e seis graus e trinta e oito minutos a noroeste (36º 38’ NW); quarenta e cinco metros e dez centímetros (45,10m), cinquenta e sete graus dezoito minutos a noroeste (57º 18’ NW); vinte e seis metros e dez centímetros (26,10m), quarenta e sete graus quarenta e três minutos noroeste (47º 43’ NW); vinte e sete metros e quarenta centímetros (27,40m), quarenta e oito graus noroeste (48º NW); quarenta e dois metros e oitenta centímetros (42,80m), sessenta e oito graus nove minutos noroeste (68º 9’ NW); noventa e seis metros e setenta centímetros (96,70m), setenta e três graus dezesseis minutos a sudoeste (73º 16’ SW); cento e três metros (103m), sessenta e seis graus trinta e seis minutos noroeste (66º 36’ NW); cento e noventa e dois metros (192m), quarenta e quatro graus a noroeste (44º NW); duzentos e cinquenta e um metros (251m), cinquenta e cinco graus quarenta e quatro minutos a sudoeste (55º 44’ SW); cento e setenta e um metros (171m), cinquenta e sete graus dezesseis minutos sudoeste (57º 16’ SW); cento e cinquenta e oito metros (158m), dezoito graus cinco minutos sudeste (18º 5’ SE); duzentos e trinta e dois metros (232m), trinta e três graus cinquenta e dois minutos sudeste (33º 52’ SE); quinhentos metros (500m), quarenta e quatro graus sudeste (44º SE); mil trezentos e vinte e nove metros (1.329m), vinte e oito graus quarenta e três minutos nordeste (28º 43’ NE); quatrocentos metros (400m), setenta e oito graus trinta minutos noroeste (78º 30’ NW). Do marco de concreto número dezesseis (16) cravado na beira do córrego da Pedra de Chapéu segue águas jusantes até o ponto de amarração, início da poligonal com o marco de concreto numero um (1).
Art. 2º O titulo da autorização da pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$620,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas