Decreto nº 31.250, de 7 de agÔsto de 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Afonso Rodrigues de Rezende a pesquisar quartzo, minério de manganês e associados, no município de Lagoa Dourada, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Afonso Rodrigues de Rezende a pesquisar quartzo, minério de manganês e associados em terrenos de sua propriedade no local denominado Pasto dos Carneiros da Fazenda Campo Alegre, situada no município de Lagoa Dourada, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e oito hectares e cento e vinte e cinco ares (28.125 ha), delimitada por um trapézio retângulo, tendo um de seus vértices na confluência dos dois córregos Paciência e Capão da Gente, e os lados com ao seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinquenta metros (250m), sul (S); setecentos e cinquenta metros (750m), Oeste (W); quinhentos metros (50), Norte (N); seiscentos metros (600m), setenta graus sudeste (70º SE).
Art. 2º o título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrato.
Rio de janeiro, 7 de agosto de 1952; 131º da independência e 64º da república.
Getúlio Vargas
João Cleofas