DECRETO Nº 31.251, de 7 de agôsto de 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Marques dos Santos a pesquisar calcário e associados, no município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Marques dos Santos a pesquisar calcário e associados, em terrenos de propriedade de Lindorifo Moreira da Silva e sua mulher, nos lugares denominados Cabacinho e Helena, no distrito e município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e nove hectares, quatro ares e sessenta e um centiares (29.0561 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos Lombão e Divisa, a seiscentos e oitenta e cinco metros (685m), no rumo magnético vinte e quatro graus sudoeste (24º SW); do marco quilométrico número noventa e quatro (km. 94) da Ferrovia da Rêde Mineira de Viação no trecho São João del Rei - Tiradentes e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e oitenta metros (380m), setenta e oito graus e trinta minutos noroeste (78º 30’ NW); duzentos metros (200m), sul (S); duzentos e oitenta e dois metros (282m), oitenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (89º 30’ SE); quatrocentos e cinquenta metros (450m), cinco graus sudoeste (5º SW); quinhentos metros (500m), oitenta e oito graus e quarenta minutos sudeste (88º 40’ SE); trezentos metros (300m), quinze graus e vinte minutos nordeste (15º 20’ NW); duzentos e dois metros (202m), quatorze graus e trinta minutos nordeste (14º 30’ NE); cento e oitenta e seis metros (186m), sessenta e três graus nordeste (63º NW); cento e oitenta e dois metros (182m), oitenta e seis graus noroeste (86º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas