Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 31.253, DE 7 DE AGôSTO DE 1952.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo de Tesoureiro (Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado de Alagoas), padrão L, do quadro suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da demissão de Sinval de Carvalho Gama, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio vargas
Horácio Lafer