decreto nº 31.256, de 08 de Agôsto de 1952.

Concede autorização para a constituição da Cooperativa Banco Comercial de Niterói Limitada, com sede no município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea b) do art. 12 do Decreto-lei nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932 alterado pelo Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei número 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

decreta:

Art. 1º Fica a Cooperativa Banco Comercial de Niterói Limitada autorizada a constituir-se no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, após o que deverá, nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

getulio vargas

João Cleofas