DECRETO N° 31.257, DE 8 DE AGÔSTO DE 1952.

Concede autorização para a constituição da Cooperativa de Créditos dos Funcionários do Banco do Brasil S.A., de Responsabilidade Limitada, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com a alínea b do art. 12 do Decreto-lei n. .22.239, de 19 de dezembro de 1932, alterado pelo Decreto-lei n. 581, de 1º de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei número 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Cooperativa de Crédito dos Funcionários do Banco do Brasil S.A., de Responsabilidade Limitada, autorizada a constituir-se no Distrito Federal, após o que deverá, nos têrmos da Lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas