DECRETO Nº 31.266, DE 12 DE AGÔSTO DE 1952.
Dá nova redação à alínea “a” do artigo 5.º do Regulamento para a Diretoria de Saúde Naval, aprovado e manda executar pelo Decreto número 18.506, de 27 de abril de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º A alínea a) do artigo 5º do Regulamento para a Diretoria de Saúde Naval, aprovado e mandado executar pelo Decreto número 18.506, de 27 de abril de 1945, passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) um Oficial-General do Corpo de Saúde da Marinha, com o título de Diretor-Geral de Saúde Naval;”
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Renato de Almeida Guillobel