DECRETO Nº 31.268, de 19 de agÔsto de 1952.
Concede autorização para constituição da Cooperativa de Credito dos Bancos de Niterói Limitada, com sede na cidade de Niterói, município do mesmo nome no estado do Rio de janeiro.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e de acôrdo com a alínea b) do art. 12 do Decreto n. 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei n. 581 de 1 de agôsto de 1938 ambos revigorados pelo Decreto-lei n. 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
decreta:
Art. 1º Fica a cooperativa de Credito dos Bancários de Niterói Limitada autoriza a constituir-se na cidade de Niterói, após o que devera nos termos da lei, registrar-se no Serviço de economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1952,130º da Independência e 64º da Republica.
Getulio Vargas
João Cleofas