DECRETO Nº 31.270, DE 13 DE AGÔSTO DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro José Vieira dos Santos a pesquisar quartzo e pedras coradas, no município de Ataléia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro José Vieira dos Santos a pesquisar quartzo e pedras coradas, em terrenos devolutos situados no distrito e município de Ataléia, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e nove hectares (49ha), delimitada por um quadrado com setecentos metros (700m), de lado, que tem um vértice a cento e noventa metros (190m), no rumo magnético de sessenta e dois graus sudeste (62º SE), da confluência dos córregos Terreiro de Pedra e Quartéis e os lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes rumos magnéticos: quinze graus sudoeste (15º SW) e setenta e cinco graus noroeste (75º SW).
Art 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas