DECRETO Nº 31.271, DE 13 DE AGÔSTO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Júlio Ferreira Gomes a pesquisar quartzo e ametista no município de Coripós, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Júlio Ferreira Gomes a pesquisar quartzo e ametista, em terrenos de sua propriedade em condomínio com outros, situados nas Fazendas de Formiga e Pontalinho, no distrito Vermelho do município de Coripós, no Estado de Pernambuco, numa área de cento e trinta e cinco hectares (135ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice coincidindo com o quilômetro dezessete (Km 17) da Rodovia de Lagôa Grande a Coripós e os lados divergentes a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - mil metros (1.000m), nove graus e trinta minutos sudeste - (9º 30’ SE); mil e trezentos e cinquenta metros  (1.350m), oitenta graus e trinta minutos nordeste (80º 30’ NE).

Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil trezentos e cinquenta cruzeiros (Cr$1.350,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas