DECRETO Nº 31.272, DE 13 DE AGÔSTO DE 1952.

Autoriza a cidadã brasileira Maria Elvira da Silva a pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º. Fica autorizada a cidadã brasileira Maria Elvira da Silva a pesquisar diamantes e associados no lote diamantífero, número cento e cinqüenta e oito (158), situado na localidade de Diamante Vermelho, distrito de Guinda, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e dois hectares (22ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos metros (300m), - no rumo magnético de vinte e oito graus noroeste (28º NW) do pontilhão da autovia Diamantina – Belo Horizonte, sôbre o córrego de Diamante Vermelho, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e oitenta metros (280m), treze graus e quinze minutos nordeste (13º 15’ NE); quatrocentos e vinte e quatro metros (424m), dois graus e quarenta e cinco minutos nordeste (2º 45’ NE); trezentos e vinte metros (320m), setenta e oito graus noroeste - (78º NW); oitocentos e quatro metros (804m), trinta minutos sudoeste (30º SW); e o quinto (5º) e último lado é constituído de um segmento retilíneo que, partindo da extremidade do quarto lado vai encontrar o vértice de partida.

Art. 2º. O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas