DECRETO Nº 31.276, DE 13 DE AGÔSTO DE 1952.
Aprova o projeto de orçamento para construção de uma variante na ligação ferroviária Passo Fundo - Guaporé-Barra do Jacaré, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que consta dos processos protocolados no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas sob números 6.910-52 e 14.959-52,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e o orçamento referentes à construção de uma variante entre os quilômetros 161.485 e 200.600 da linha Passo Fundo-Guaporé-Barra do Jacaré, no Estado do Rio Grande do Sul, em substituição aos trechos aprovados pela Portaria do M.V.O.P. nº 1.052, de 29 de novembro de 1949, e pelo Decreto nº 27.804, de 22 de fevereiro de 1950, na importância do Cr$332.651.885,90 (trezentos e trinta e dois milhões, seiscentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e oitenta e cinco cruzeiros e noventa centavos).
§ 1º As discriminações do projeto e orçamento de que trata êste artigo serão dadas à publicidade mediante portaria do Ministro da Viação e Obras Públicas.
§ 2º A despesa com a execução das obras correrá, no atual exercício à conta da Verba 4 - Consignação VII - Plano S.A.L.T.E. - Subconsignação 16 (31- 01 - 17), Anexo 25, da Lei Orçamentária vigente e, nos exercícios subsequentes, pelos recursos que forem concedidos à mencionada ligação ferroviária.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Álvaro de Souza Lima