DECRETO Nº 31.277, DE 13 DE AGÔSTO DE 1952.
Aprova novos projetos e orçamentos para obras na Estação de Cruz Alta, da Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob nº 13.427-52, no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Art. 1º Fica aprovados, em substituição aos de que trata o Decreto nº 7.999, de 6 de outubro de 1941. Os novos projetos e respectivos orçamentos, no total de Cr$16.671.138,00 (dezesseis milhões seiscentos e setenta e um mil cento e trinta e oito cruzeiros), para a execução de diversas obras na Estação de Cruz Alta, km 161.420 da linha Santa Maria a Marcelino Ramos, da Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
§ 1º As discriminações dos projetos e orçamentos de que trata êste artigo serão dadas á publicidade mediante portaria do Ministro da Viação e Obras Públicas.
§ 2º As despesas com as referidas obras correrão à conta dos auxílios financeiros concedidos àquela ferrovia ex-vi dos dispositivos legais baixos mencionados, devendo ser levadas, até o limite do orçamento, à conta do capital da União:
Cr$
Nos têrmos do parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei n 552, de 12 de julho de
1938..............................................................................................................................6.671.138,00
Na forma do art. 1º da Lei n.º 272, de 10 de abril de 1948.........................................10.000.000,00
...................................................................................................................................16.671.138,00.
Art. 2.º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1952; 131 da Independência e 64.º da República.
Getúlio Vargas
Alvaro de Souza Lima