DECRETO Nº 31.278, DE 14 DE AGÔSTO DE 1952.

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da  Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Aeronáutica, para efeito de serem transferidos, para lotação permanente da Diretoria de Rotas Aéreas, quatro cargos da  lotação conjunta das carreiras de Oficial Administrativo e Escriturário, sendo dois da lotação permanente da Diretoria do Material e dois de igual lotação da Diretoria de intendência.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Nero Moura