DECRETO Nº 31.279, DE 14 DE AGÔSTO DE 1952.

Aprova projetos e orçamentos para obras a serem executadas na esplanada de Corumbá, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o que consta dos processos protocolados no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas sob números 2.987-52 e 13.714-42,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados os projetos e os orçamentos para a execução de obras na esplanada de Corumbá, Estado de Mato Grosso, indispensáveis à conclusão do prolongamento da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil até a referida cidade, na importância de Cr$32.118.539,40 (trinta e dois milhões, cento e dezoito mil, quinhentos e trinta e nove cruzeiros e quarenta centavos).

§ 1º As discriminações dos projetos e orçamentos de que trata êste artigo serão dados à publicidade mediante portaria do Ministro da Viação e Obras Públicas.

§ 2º A despesa com a execução das obras correrá, no atual exercício, à conta da Verba 4 - Consignação III - Subconsignação 06 (31-01-20), do Anexo 25, da vigente Lei de Meios, e, nos exercícios vindouros, à conta dos recursos que, para êsse fim, forem concedidos.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GetUlio Vargas

Álvaro de Souza Lima