DECRETO Nº 31.280, DE 14 DE AGÔSTO DE 1952.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno situado na Rua Buarque de Macedo, município de Quaraí, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que faz a Prefeitura Municipal do Quaraí, no Estado do Rio Grande do Sul, à União Federal de um terreno situado na Rua Buarque de Macedo, esquina na Rua Soares Andréia, naquele município, tudo de conformidade com os dados técnicos e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob n 33.739, de 1949.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se à construção do prédio onde será instalada uma Agência Postal-Telegráfica.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer