decreto nº 31.281, de 14 de agôsto de 1952.

Autoriza estrangeira a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado na Capital Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica Florence Gudin, de nacionalidade norte-americana, autorizada a adquirir a fração ideal de um dezoito avos (1/18) do domínio útil do terreno de marinha beneficiado com o apartamento n. 4 do prédio n. 3.210, da Avenida Atlântica, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n. 7.407, de 1952.

Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

getúlio vargas

Horácio Lafer