DECRETO Nº 31.282, DE 14 DE AGÔSTO DE 1952.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado no Município de São Gonçalo, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista do disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Artigo único. Fica João Torrão, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir domínio útil do terreno de marinha designado por lote número 79, beneficiado com parte dos prédios ns 2.771, 2.773, 2.809 e 2.817 da Rua Dr. Alberto Tôrres no local denominado Pôrto Velho no Município de São Gonçalo, no Estado do Rio de Janeiro, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 252, 752, de 1951.

Rio de Janeiro, em 14 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer