DECRETO Nº 31.283, DE 14 DE AGÔSTO DE 1952.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o dispôsto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Artigo único - Fica Libório Esteves, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir a fração ideal de oito - cento e quarenta e cinco ávos (8/145) do domínio útil do terreno de marinha beneficiado com o prédio nº 746 da Avenida Atlântica, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 207.891, de 1951.

Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer