DECRETO Nº 31.284, DE 14 DE AGÔSTO DE 1952.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de acrescido de marinha que menciona, situado na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista do disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Artigo único. Fica Palermo Francisco, de nacionalidade italiana, autorizado a adquirir domínio útil do terreno de acrescido de marinha beneficiado com o prédio nº 33 da Travessa Onze de Maio, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério  da Fazenda sob número 263-77-51.

Rio de Janeiro, em 14 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer