DECRETO Nº 31.285, DE 14 DE AGÔSTO DE 1952.

Autoriza Samuel Wolf Marynower a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizado Samuel Wolf Marynower de nacionalidade belga e residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 14 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer