Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 31.280, DE 14 DE AGÔSTO DE 1952.
Autoriza Manoel Ferreira Borges a comprar pedras preciosas
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado Manoel Ferreira Borges, cidadão brasileiro e residente em Coromandel, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 14 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer