DECRETO Nº 31.289, DE 18 DE AGÔSTO DE 1952.
Abre ao Ministério da Guerra, e crédito especial de Cr$14.400.000,00, para ocorrer à despesa que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.531, de 27 de dezembro de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93,do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$14.400.000,00 - (catorze milhões e quatrocentos mil cruzeiros) - para ocorrer às despesas complementares com a construção de edifícios e instalação de maquinária para uma fábrica de munição destinada ao Exército.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Ciro Espírito Santo Cardoso
Horácio Lafer