DeCRETO Nº 31.293, DE 18 DE AGôSTO DE 1952.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e nos têrmos do artigo 1o, alinea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1o Fica suprimido um (10 cargo da classe “H”, da carreira de Auxiliar de Engenheiro, do quadro VI - Parte suplementar - Do Ministério da Aviação e Obras Publicas, vago em virtude da aposentadoria de João da Costa Gadelha, ficando sem aplicação a dotação correspondente, de conformidade com o artigo 5º, de Decreto-lei nº 9.616, de 21 de agôsto de 1946.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, em 18 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 63º da República
Getúlio Vargas
Álvaro de Souza Lima