DECRETO Nº 31.294, DE 18 DE AGÔSTO DE 1952.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe “F” da carreira de Mestre de linha, do Quadro VI - Parte suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Luís Fernandes, ficando sem aplicação a dotação correspondente, de conformidade com o artigo 5º, do Decreto-lei nº 9.616, de 21 de agôsto de 1946.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Alvaro de Sousa Lima