DECRETO Nº 31.295, de 18 de agôsto de 1952.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea “n”, do Decreto-lei nº 3195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe “E” da carreira de Maquinista de Estrada de Ferro, do Quadro VI - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Ricardo Francisco e da aposentadoria de José Bernardino, ficando sem aplicação e dotação correspondente, de conformidade com o artigo 5º do Decreto-lei 9.616, de 21 de agôsto de 1946.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de agôsto de 1952; 131º da independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Alvaro de Sousa Lima