DECRETO Nº 31.296, de 18 de agôsto de 1952.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe “D” da carreira de Condutor de trem, do Quadro VI - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Abílio Martins de Medeiros e José Batista de Morais, ficando sem aplicação a dotação correspondente, de conformidade com o artigo 5º do Decreto-lei número 9.616, de 21 de agôsto de 1946.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de agôsto de 1952; 131º da independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Alvaro de Sousa Lima