DECRETO N. 31.297 – DE 18 DE AGÔSTO DE 1952
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dez (10) cargos da classe "D”, da carreira de Agente de Estrada de Ferro, do quadro VI – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas vagos, em virtude da promoção de Boanerges Enéas Paiva, Francisco Albuquerque, Francisco Batista Lourenço, João Damasceno, José de Arimatéa Soares, José Bezerra Lima Filho, Reinaldo Leite Viana, Valdemar Lima e da aposentadoria de Domingos Linhares e João Pedro Franco, ficando sem aplicação a dotação correspondente, de conformidade com o artigo 5º, do Decreto-lei nº 9.616, de 21 de agôsto de 1946.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Álvaro de Sousa Lima