DECRETO Nº 31.298, de 19 de agôsto de 1952.

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar, do Ministério da Educação e Saúde, aprovada pelo Decreto número 24.131, de 27 de novembro 1947, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Técnico de Educação, com o respectivo ocupante, José Francisco Carvalhal, da lotação permanente do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos para igual lotação do Colégio Pedro II - Externato.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

E. Simões Filho