DECRETO Nº 31.299, DE 19 DE AGÔSTO DE 1952.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo de classe “F”, da carreira de Condutor de trem, do Quadro VII – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Miguel Anastácio, ficando sem aplicação a dotação correspondente, de conformidade com o artigo 5º do Decreto-lei nº 9.616, de 21 de agôsto de 1946.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1952; da Independência e 64.º da República.
Getúlio Vargas
Alvaro de Sousa Lima