DECRETO Nº 31.300, DE 19 DE AGÔSTO DE 1952.

Suprime cargo extinto

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1.º, alínea “n”, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1.º Fica suprimido um (1) cargo de classe “F”, da carreira de Mestre de linha, do Quadro VII – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras úblicas, vago em virtude da promoção de João Batista de Jesus, ficando sem aplicação a dotação correspondente, de conformidade com o artigo 5.º do Decreto-lei n.º 9.616, de 21 de agôsto de 1946.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, e, 19 de agôsto de 1952; da Independência e 64.º da República.

Getúlio Vargas

Alvaro de Sousa Lima