DECRETO Nº 31.303, DE 19 DE AGÔSTO DE 1952.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo de classe “C”, da carreira de Agente de estrada de ferro - do Quadro X - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da demissão de José Rodrigues Soares, ficando sem aplicação a dotação correspondente, de conformidade com o artigo 5º do Decreto-lei nº 9.616, de 21 de agôsto de 1946.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Alvaro de Sousa Lima