DECRETO Nº 31.304, de 19 de AgÔsto de 1952.
Suprime cargo Extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1º, alínea ”n" do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe “C”, da carreira de Maquinista de estrada de ferro, do quadro X - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e obras Públicas, vago em virtude da promoção de Artur Paulino, ficando sem aplicação a dotação correspondente de conformidade com o artigo 5º do Decreto-lei nº 9.616, de 21 de agôsto de 1946.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1952; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Álvaro de Souza Lima