DECRETO Nº 31.308, de 20 de AgÔsto de 1952.

Concede a União Americana de Mineração Ltda. autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição tendo em vista o que dispõe o § 1.º do artigo 6º do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida a União Americana de Mineração Ltda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por instrumento particular de 23 de agôsto de 1951, com sede na capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto de referida autorização.

Rio de Janeiro, em 20 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas