DECRETO Nº 31.309, de 20 de AgÔsto de 1952.

Concede a Água Platina Ltda autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. E’ concedida a Águas Platina Ltda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por instrumento particular de 16-2-51 arquivado sob número 130.907 em seção de 24-4-1951 da junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede na cidade de Águas da Prata, dêsse estado, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar obre o objeto de referida autorização.

Rio de Janeiro, em 20 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas